Prazo Quinquenal para Exclusão da Empresa Inadimplenente do REFIS
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp. n. 1216171, posicinou-se no sentido de que o Fisco tem prazo de cinco anos para excluir uma empresa do REFIS.
O REFIS foi criado pela Lei n. 9.964/2000, para regularizar débitos de pessoas jurídicas com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e pelo INSS (atualmente administrados pela Receita Federal), com vencimento até 29 de fevereiro de 2000. Segundo o disposto no inciso II de seu art. 5, a inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, autoriza a exclusão da empresa do parcelamento.
Contudo, o STJ posicinou-se no sentido de que referida exclusão pode se dar somente até cinco anos da data que cessou o motivo da exclusão, ou seja, da regularização dos débitos.
Este precedente é importante, na medida que poderá servir de paradigma para as situações que poderão advir com o parcelamento previsto na Lei n. 11.941/2009, ainda em fase de consolidação.
Notícia veiculada no site do STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101531
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